CAPÍTULO I: DA SOCIEDADE, SUA ORIGEM E FINALIDADES
Art. 1º – Fundação e Localização: O Esporte Clube Serrano está situado na Rua Marinho Lutero, nº 168, em Canela, Rio Grande do Sul. Sua fundação data de 27 de abril de 1926.
Natureza e Objetivos: Constituída como uma sociedade civil, o clube acolhe sócios de todas as identidades de gênero, sem distinção de etnia, nacionalidade, crença religiosa ou raça. Seus objetivos incluem:
- Promover atividades sociais e culturais, como celebrações de datas nacionais, desfiles, bailes, conferências literárias e a formação de uma biblioteca.
- Estimular a prática esportiva para o aprimoramento físico e bem-estar dos indivíduos.
- Fomentar o intercâmbio social e esportivo com entidades afins.
- Colaborar com as autoridades públicas para o progresso e a união da comunidade de Canela.
Restrição Política: O clube mantém uma postura apolítica, proibindo discussões de caráter político ou religioso nas suas instalações.
Art. 2º – Sustentabilidade Financeira: A sustentabilidade do clube é garantida por:
- Cobrança de mensalidades aos sócios.
- Comercialização de títulos patrimoniais.
- Locação de espaços da sede e arrendamento da copa.
- Outras fontes de receita eventual.
Art. 3º – Duração: A instituição tem sua existência assegurada por tempo indeterminado.
Art. 4º – Responsabilidade dos Sócios: Os sócios não possuem responsabilidade subsidiária pelas obrigações financeiras ou legais assumidas pela Sociedade.
CAPÍTULO II: DAS CATEGORIAS DE SÓCIOS
Art. 5º – Categorias de Sócios: O clube tem as seguintes categorias de sócios:
- Fundadores: Aqueles que assinaram a Ata nº 1 em 27 de abril de 1926.
- Beneméritos: Reconhecidos por serviços relevantes ou doações significativas, recebem um diploma e são escolhidos pela Diretoria e aprovados pelo Conselho Deliberativo.
- Honorários: Indivíduos externos ao clube que contribuíram significativamente para o desenvolvimento social, cultural ou esportivo da sociedade, indicados pela Diretoria e aprovados pelo Conselho Deliberativo.
- Proprietários: Sócios admitidos conforme estatuto anterior e maiores de 18 anos que adquirem título patrimonial.
- Aspirantes: Filhos de sócios proprietários, solteiros, entre 18 e 24 anos, sem título patrimonial.
- Temporários: Aqueles com permanência transitória na cidade. Após dois anos, devem adquirir título patrimonial.
- Remidos: Conforme estatuto anterior, incluem ex-presidentes do clube e sócios com 30 anos de contribuição até a aprovação destes estatutos.
Art. 6º – Limitação de Sócios Remidos: Não serão mais admitidos sócios remidos após a aprovação destes estatutos. Sócios remidos existentes podem optar por se tornarem sócios proprietários, recebendo dois títulos patrimoniais.
Art. 7º – Obrigações Financeiras: Todos os sócios, exceto os honorários e remidos, devem pagar mensalidades. Sócios temporários terão um acréscimo de 50% no valor de suas mensalidades.
CAPÍTULO III: DO TÍTULO PATRIMONIAL
Art. 8º – Definição e Regulamentação de Títulos Patrimoniais:
- Um “Título Patrimonial” é um documento concedido pela Sociedade a um sócio que faz uma contribuição financeira específica. Este título é individual e designado apenas a pessoas físicas.
- Os títulos têm prazo indeterminado e seus valores são atualizados periodicamente pelo Conselho Deliberativo.
- O Conselho Deliberativo estabelece o valor inicial, a quantidade de títulos emitidos, e as condições de cada plano de lançamento.
- Os títulos são classificados em séries conforme as condições de lançamento.
- Os associados podem adquirir um ou mais títulos patrimoniais.
Art. 9º – Integralização e Condições de Pagamento do Título:
- O pagamento do título pode ser feito integralmente ou em parcelas, conforme o plano aprovado pelo Conselho Deliberativo.
- Se o sócio não quitar o valor total do título ou atrasar o pagamento por mais de três prestações consecutivas, será considerado desistente. Neste caso, receberá 60% do valor já pago, descontadas possíveis despesas.
Art. 10 – Transferência e Venda de Títulos Patrimoniais:
- Os títulos podem ser vendidos (sujeitos à aprovação da Diretoria), doados a familiares, ou transferidos em caso de falecimento do titular.
- A Sociedade cobra uma taxa de 20% sobre o valor atualizado do título nas transferências, além de outras despesas.
- Transferências para cônjuge, filhos ou outros herdeiros são isentas de taxa de transferência, mas sujeitas a despesas.
- A Sociedade tem preferência na compra dos títulos.
- A posse do título não confere automaticamente a condição de sócio, que é obtida conforme o estatuto.
Art. 11 – Emissão do Título Patrimonial: Após o pagamento integral e cumprimento das taxas, o sócio recebe o título, assinado pelos dirigentes do clube, tornando-se sócio proprietário.
Art. 12 – Registro dos Títulos Patrimoniais:
- É criado um “Livro de Registro dos Títulos Patrimoniais” para inscrição obrigatória dos titulares e transferências.
- Para títulos adquiridos por menores, é necessário um termo de autorização do responsável legal.
- Transferências só são válidas após o registro oficial.
Art. 13 – Concessão de Títulos a Sócios Proprietários: Sócios proprietários, conforme definidos nos artigos 5º e 6º, recebem o título de proprietário sem custos adicionais, dentro de 90 dias após a aprovação destes estatutos.
CAPÍTULO IV: DA ADMISSÃO DOS SÓCIOS
Art. 14 – Procedimento para Ingresso de Novos Sócios: Candidatos ao quadro social devem ser apresentados por um sócio em dia com suas obrigações financeiras. Devem preencher um formulário especificando detalhes pessoais e familiares, respeitando as diretrizes estabelecidas.
Art. 15 – Avaliação e Aprovação de Candidatos:
- Uma comissão de três membros, nomeada pelo Presidente, avaliará a idoneidade dos candidatos. A Diretoria, em reunião fechada, decide sobre a aceitação do candidato, exigindo-se um mínimo de dois terços dos votos favoráveis.
- Se aceito, o candidato será notificado e receberá uma cópia dos estatutos do clube.
- Candidatos não aceitos serão informados no prazo de 30 dias. Eles podem recorrer ao Conselho Deliberativo, que decidirá na primeira sessão disponível.
- A data oficial de admissão é aquela em que a proposta é aceita.
- Se a proposta for recusada e não for apresentado recurso conforme estabelecido, uma nova solicitação de admissão só pode ser feita após um ano.
- Sócios excluídos por mau comportamento ou inadimplência podem ser readmitidos após um ano ou mediante pagamento das mensalidades em atraso, respectivamente, submetendo-se às regras do Art. 14.
- Sócios que precisarem se ausentar do estado e estiverem em dia com suas obrigações financeiras podem solicitar licença, frequentando o clube como visitantes. O reingresso fica condicionado ao pagamento de 20% do valor do título na época da readmissão.
Art. 16 – Obrigações de Novos Sócios: Uma vez admitidos, os novos sócios têm 30 dias para cumprir com as obrigações financeiras acordadas. O não cumprimento resulta no cancelamento da admissão.
CAPÍTULO V: DOS DIREITOS DOS SÓCIOS
Art. 17 – Direitos Fundamentais dos Sócios:
- Acesso e Utilização: Todos os sócios têm o direito de frequentar a sede e as instalações esportivas do clube, respeitando as áreas designadas para uso específico de sócios ou terceiros.
- Participação em Assembleias: Os sócios podem participar e exercer seu voto nas Assembleias Gerais, conforme estabelecido neste Estatuto.
- Direito de Voto: Cada sócio tem direito a votar e ser votado nas eleições e decisões do clube, de acordo com as regras estatutárias.
- Convites a Terceiros: Sócios podem convidar pessoas do seu círculo social para visitar o clube, seguindo as normas determinadas pela Diretoria.
- Acesso para Não-Residentes: Sócios podem solicitar permissão para que indivíduos de fora do município utilizem as instalações esportivas do clube por até 30 dias, respeitando as normas estatutárias.
- Recurso Contra Penalidades: Sócios têm o direito de apelar ao Conselho Deliberativo contra penalidades aplicadas pela Diretoria, sem efeito suspensivo.
- Representação: Direito de representar ao Conselho Deliberativo ou à Diretoria sobre assuntos de interesse do clube.
- Solicitação de Licença: Os sócios podem requerer licenças conforme previsto neste Estatuto.
- Proposição de Novos Sócios: Sócios têm o direito de propor a admissão de novos membros.
Restrições:
- Autorização Individual: A autorização para visitas, conforme mencionado na alínea “e”, é concedida individualmente.
- Limitações para Sócios Honorários: Sócios honorários não possuem os direitos de participar de votações, serem votados, solicitar licenças ou propor novos sócios.
Art. 18 – Limitação de Responsabilidade:
- Acidentes e Lesões: O clube não será responsável por acidentes ou lesões sofridas por frequentadores das instalações ou participantes em eventos esportivos promovidos pelo clube.
CAPÍTULO VI: DOS DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 19 – Compromissos Essenciais dos Sócios:
- Adesão ao Estatuto e Normativas: Respeitar e assegurar a observância do Estatuto, Regimentos Internos e decisões do Conselho Deliberativo e da Diretoria.
- Pagamentos em Dia: Efetuar o pagamento das mensalidades, taxas e contribuições até o dia 15 de cada mês subsequente ao vencimento.
- Identificação e Comprovação de Pagamento: Apresentar a carteira de identificação social e comprovantes de pagamento sempre que solicitados.
- Conservação do Patrimônio: Zelar pelos bens do clube e reparar qualquer dano causado por si, seus dependentes ou convidados.
- Atualização de Dados Pessoais: Informar à Diretoria, por escrito, sobre quaisquer mudanças de residência e estado civil.
- Neutralidade Política e Religiosa: Abster-se de manifestações ou discussões de natureza política, religiosa, racial ou nacionalista nas dependências do clube.
- Conduta Ética: Manter uma conduta moral exemplar em todas as instalações e atividades do clube.
CAPÍTULO VII: DAS PENALIDADES
Art. 20 – Penalidades por Infrações:
- Advertência: Penalidade por infrações menores, podendo ser verbal (por qualquer Diretor) ou escrita (pela Diretoria).
- Suspensão: Imposição por infrações de gravidade moderada, com duração máxima de noventa dias (pela Diretoria) e, para períodos maiores, pelo Conselho Deliberativo.
- Eliminação: Aplicada em casos de infrações graves ou reiteradas, sob deliberação do Conselho Deliberativo.
Implementação das Penalidades:
- Comunicação Formal: Suspensões e eliminações serão notificadas por escrito ao sócio infrator.
- Suspensão Preventiva: O Presidente ou um Diretor pode aplicar suspensões preventivas até a conclusão de inquéritos internos.
- Penalidades a Membros Especiais: Sócios honorários, beneméritos e membros dos Conselhos só podem ser punidos pelo Conselho Deliberativo.
- Punição por Ações Criminais: Sócios condenados criminalmente ou que prejudiquem o clube podem ser eliminados.
- Equivalência de Dependentes: Dependentes são sujeitos às mesmas regras de penalidades que os sócios.
Art. 21 – Direito de Recurso:
- Recurso contra Suspensão: Sócios suspensos podem recorrer ao Conselho Deliberativo ou à Assembleia Geral dentro de 15 dias após a notificação.
- Extensão do Direito de Recurso: Dependentes dos sócios também têm direito a recorrer.
Art. 22 – Eliminação por Inadimplência:
- Atraso no Pagamento: Sócios que atrasarem pagamentos por três meses consecutivos podem ser eliminados se não quitarem as dívidas em 10 dias após notificação.
Art. 23 – Responsabilidade por Danos:
- Indenização por Prejuízos: Sócios que não ressarcirem danos causados ao clube, por si ou por seus dependentes e convidados, podem ser eliminados.
CAPÍTULO VIII: DOS ÓRGÃOS DA SOCIEDADE
Art. 24 – Estrutura Organizacional:
- Assembleia Geral: Órgão supremo de deliberação, formado por todos os sócios ativos.
- Conselho Deliberativo: Corpo responsável por decisões estratégicas e supervisão geral.
- Diretoria: Conjunto de membros eleitos para a gestão cotidiana do clube.
- Conselho Fiscal: Órgão de fiscalização financeira e contábil do clube.
CAPÍTULO IX: DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 25 – Constituição e Soberania: A Assembleia Geral, formada por sócios maiores de 18 anos em dia com suas obrigações financeiras (exceto os especificados no Art. 17, Parágrafo 2º), é o órgão máximo de poder do Clube.
Art. 26 – Reuniões:
- Ordinárias: Realizadas nos anos ímpares, na primeira quinzena de dezembro para eleger o Conselho Deliberativo, conforme os Artigos 35 e 36.
- Extraordinárias: Convocadas conforme estatuto para deliberar sobre:
- Mudança de nome, símbolos, localização e possíveis fusões.
- Cassação de mandatos do Conselho Deliberativo.
- Alterações Estatutárias.
- Decisões sobre desvinculação de entidades esportivas oficiais.
Art. 27 – Convocação: A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou mediante solicitação justificada de:
- Diretoria.
- Dez membros do Conselho Deliberativo.
- No mínimo 10% dos sócios com direito a voto.
- No mínimo 30% dos sócios com direito a voto para dissolver o Conselho Deliberativo.
Art. 28 – Procedimento de Convocação: Publicação de edital em jornal local com 15 dias de antecedência e afixação nas sedes do Clube. A Assembleia só deliberará sobre assuntos previstos na Ordem do Dia.
Art. 29 – Quórum de Reuniões: As Assembleias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, requerem a presença de, no mínimo, 10% dos sócios votantes na primeira convocação e 20 sócios na segunda.
Art. 30 – Prazo para Convocação: O Presidente do Conselho Deliberativo tem 10 dias para convocar a Assembleia após a solicitação. Caso não ocorra, o substituto ou um membro do Conselho deverá convocá-la em até 48 horas.
Art. 31 – Condução da Assembleia: O Presidente do Conselho Deliberativo inicia a Assembleia, que elege seu Presidente e secretários. Membros da Diretoria e líderes do Conselho Deliberativo não podem assumir essas funções.
Art. 32 – Votação: Escrutínio secreto para eleição do Conselho Deliberativo e em casos específicos. Em outros casos, a Assembleia define o método de votação.
Art. 33 – Registro e Aprovação das Atas: Atas registradas em livro próprio e aprovadas antes do encerramento, com possibilidade de delegação para posterior assinatura.
Art. 34 – Eleição do Conselho Deliberativo: Candidaturas apresentadas com 24 horas de antecedência, por dez sócios votantes. Voto nominal, independente da chapa de indicação. Proibição do voto por procuração.
CAPÍTULO X: DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 35 – Composição e Eleição:
- Consiste em 21 membros efetivos e 10 suplentes para até 800 sócios proprietários.
- Expansível por cada 100 sócios adicionais.
- Elegibilidade: Mínimo de 3 anos como sócio.
- Ex-presidentes como conselheiros de honra, sem direito a voto.
Art. 36 – Mandato e Licença:
- Mandato de 2 anos.
- Licença de até 6 meses por motivos de força maior.
- Em caso de vaga, suplente mais votado assume.
- Incompatibilidade com cargos executivos no clube.
Art. 37 – Perda de Mandato: Conselheiros ausentes em 3 reuniões sem justificativa perdem o mandato.
Art. 38 – Inelegibilidade Após Perda de Mandato: Inelegibilidade por 4 anos se perder o mandato conforme Art. 37.
Art. 39 – Administração do Conselho:
- Presidente e Vice-Presidente eleitos pelos membros do Conselho.
- Mandato de 1 ano, com possibilidade de reeleição.
- Nomeação de secretários pelo Presidente.
Art. 40 – Reuniões do Conselho:
- Ordinárias: Deliberação sobre relatórios, balanços e orçamentos.
- Extraordinárias: Convocadas pela Diretoria, Conselho Fiscal ou 10 conselheiros.
Art. 41 – Convocação das Reuniões: Convocação por protocolo pessoal e edital, com antecedência mínima de 5 dias.
Art. 42 – Quórum para Reuniões:
- Primeira convocação: metade dos membros.
- Segunda convocação: um terço dos membros.
Art. 43 – Assistência às Reuniões: Membros da Diretoria e sócios podem assistir, sem direito a voto.
Art. 44 – Atribuições do Conselho: Inclui eleger e empossar membros, fixar mensalidades, aprovar regimentos, e deliberar sobre recursos e propostas.
Art. 45 – Atribuições do Presidente do Conselho: Convocação de reuniões, presidência das sessões, nomeação de secretários, decisão em votações empatadas, e assumir administração em caso de renúncia coletiva da diretoria.
Art. 46 – Atribuições do Vice-Presidente do Conselho: Auxiliar e substituir o Presidente, e convocar Assembleia Geral ou Conselho Deliberativo conforme necessário.
Art. 47 – Atribuições dos Secretários: Secretariar reuniões, manter correspondência e registros atualizados.
Art. 48 – Procedimento na Ausência dos Presidentes: O 1º secretário inicia a reunião e os conselheiros nomeiam um Presidente “ad-hoc”.
CAPÍTULO XI: DA DIRETORIA
SEÇÃO I: DA CONSTITUIÇÃO DA DIRETORIA E SUA COMPETÊNCIA
Art. 49 – Composição da Diretoria:
- Inclui Presidente, Vice-Presidente, Secretários, Tesoureiros, Diretores Social, de Patrimônio, de Esportes e Cultural.
- Elegibilidade: Associado por mais de 3 anos para ser Presidente.
- Mandato da Diretoria: 2 anos, iniciando-se no dia 27 de abril dos anos pares.
Art. 50 – Tomada de Decisões: Decisões por maioria relativa de votos, com presença mínima de quatro membros.
Art. 51 – Vacância de Cargos: Nova eleição pelo Conselho Deliberativo em 30 dias para Presidente e Vice-Presidente vagos.
Art. 52 – Perda de Mandato: Diretores nomeados que faltam a quatro reuniões consecutivas ou dez alternadas sem justificativa perdem o mandato.
Art. 53 – Cassação do Mandato: Em caso de cassação da Diretoria, o Presidente do Conselho Deliberativo assume e convoca nova eleição.
Art. 54 – Reuniões da Diretoria:
- Ordinárias: Quinzenalmente.
- Extraordinárias: Quando necessário, por convocação do Presidente.
Art. 55 – Competências da Diretoria: Incluem cumprimento do Estatuto, administração da Sociedade, elaboração de orçamentos, arrecadação de rendas, organização de pessoal, inquérito contra sócios, entre outros.
SEÇÃO II: DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES
Art. 58 – Atribuições do Presidente: Representação, convocação e presidência de reuniões, supervisão administrativa, apresentação de propostas orçamentárias, entre outros.
Art. 59 – Atribuições do Vice-Presidente: Substituição do Presidente em casos de impedimento e assessoramento na administração do Clube.
Art. 60 – Atribuições do 1º Secretário: Substituição do Vice-Presidente, direção dos serviços da Secretaria, entre outras funções administrativas.
Art. 61 – Atribuições do 2º Tesoureiro: Substituição do 1º Secretário e manutenção de registros históricos dos sócios.
Art. 63 – Competências do 2º Tesoureiro: Substituição do 1º Tesoureiro e fiscalização de serviços de copa.
Art. 64 – Atribuições do Diretor Social: Planejamento e execução do plano social, supervisão de eventos e atividades sociais.
Art. 65 – Atribuições do Diretor de Patrimônio: Supervisão e fiscalização do patrimônio, gestão do almoxarifado, entre outras.
Art. 66 – Atribuições do Diretor Esportivo: Representação esportiva da Sociedade, supervisão das atividades esportivas, administração do Departamento Esportivo.
CAPÍTULO XII: DO CONSELHO FISCAL
Art. 67 – Composição e Eleição:
- Três membros efetivos, sócios há mais de 3 anos, preferencialmente com conhecimentos em contabilidade, contadores ou economistas.
- Eleição pelo Conselho Deliberativo na segunda quinzena de março dos anos pares.
- Três suplentes eleitos simultaneamente para substituir efetivos em caso de impedimentos, ausências ou licenças.
Art. 68 – Competências do Conselho Fiscal:
- Examinar livros, documentos e balancetes da Sociedade a pedido ou por iniciativa própria.
- Comunicar ao Conselho Deliberativo qualquer violação da Lei ou do Estatuto Social na administração da Sociedade e sugerir providências.
- Apresentar ao Conselho Deliberativo o balanço anual e contas da Sociedade.
- Convocar o Conselho Deliberativo nos casos previstos no Estatuto.
Art. 69 – Responsabilidade dos Membros:
- Membros do Conselho Fiscal são responsáveis por seus atos ou fatos relacionados às suas atribuições, seguindo as regras gerais aplicáveis aos membros da Diretoria e as leis em vigor.
Art. 70 – Reuniões do Conselho Fiscal:
- Reuniões ordinárias a cada seis meses.
- Reuniões extraordinárias conforme a necessidade ou por convocação do Presidente da Sociedade, do Conselho Deliberativo ou por solicitação de dez sócios.
- Atas das reuniões devem ser registradas em livro próprio.
CAPÍTULO XIII: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 71 – Reforma do Estatuto:
- Pode ser proposta pela Diretoria ou por pelo menos dois terços do Conselho Deliberativo.
- Deve ser acompanhada de um projeto e exposição de motivos.
- Aprovação requer votação favorável em reunião da Assembleia Geral.
Art. 72 – Remuneração: Cargos da Diretoria, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e das Comissões são não remunerados.
Art. 73 – Responsabilidade dos Sócios: Sócios não são responsáveis solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Sociedade.
Art. 74 – Contribuições da Diretoria: A Diretoria não está autorizada a fazer contribuições com os cofres da Sociedade para fins alheios aos seus objetivos sociais.
Art. 75 – Proibições nas Dependências da Sociedade: Não é permitida a formação de grêmios, comitês ou agrupamentos que não estejam alinhados aos objetivos sociais da Sociedade.
Art. 76 – Acesso às Dependências:
- Autoridades esportivas no exercício de suas funções e pessoas autorizadas pela Diretoria têm livre acesso.
- Para pessoas excepcionalmente autorizadas, a Diretoria fornecerá um documento válido por até um ano.
Art. 77 – Dissolução da Sociedade:
- A Assembleia Geral pode dissolver a Sociedade em caso de dificuldades insuperáveis no cumprimento de seus objetivos.
- Requer decisão de pelo menos dois terços dos sócios votantes.
- Em caso de dissolução, procede-se à liquidação conforme a lei, indenizando sócios proprietários e destinando o remanescente a associações beneficentes ou culturais de Canela.
Art. 78 – Cores do Clube: Azul, branco e preto.
Art. 79 – Estandarte: Azul, branco e preto com o nome do Clube em azul no centro.
Art. 80 – Emblema: Escudo heráldico com faixa e iniciais do Clube em azul sobre branco.
Art. 81 – Regimento Interno:
- Considerado complemento dos Estatutos.
- Regula a ordem interna e a aplicação estatutária.
- Elaborado pela Diretoria e sujeito à aprovação do Conselho Deliberativo.
- Alterações devem ser comunicadas aos sócios por edital.